Termo de autorização de uso de imagem
Conforme disposto no regulamento geral do ACAREG, todos os encarregados de educação dos participantes menores terão de preencher e assinar o termo de autorização de uso de imagem.
Solicitamos assim a todos os agrupamentos que realizem este processo junto dos encarregados de educação e entreguem TODAS as fichas devidamente preenchidas, num dossier único, nos nossos serviços administrativos até ao dia 12 de julho de 2019.
A não existência deste documento implica a não participação do elemento em causa no ACAREG 2019.
5 Responses
Boa noite Chefes,
Gostaria de obter esclarecimento por parte da organização do Acareg acerca do Termo de autorização Uso Imagens Actividades.
De acordo com a Circular 18-08-CN – Ficha de recolha de dados do CNE, em que todos os novos elementos e todos os associados que que já constam no SIIE como ativos seriam obrigados a preencher.
No fim desta circular consta que “Os níveis de núcleo, regional ou nacional, ao organizarem atividades,
devem assegurar-se, através da consulta do SIIE, que todos os inscritos (no caso de inscrições nominativas) ou todos os agrupamentos com contingentes participantes (nos restantes casos), deram o consentimento
para a recolha e tratamento de imagem e de vídeo.”
Qual a necessidade de, mais uma vez pedir aos encarregados de educação uma autorização que já deram e que já foi registado no SIIE?
Canhota amiga,
José Amaral
Olá José,
apesar de compreendermos a sua questão, tendo em conta as particularidades inerentes à atividade, a organização entendeu na mesma solicitar o seu preenchimento. Para isso sustentamo-nos no ofício 19-7-CN onde se afirma que se poderá sempre “obter consentimento especial para a atividade em causa” através precisamente do documento “Termo de autorização de uso de imagem”.
Casto tenha mais alguma questão,
estamos ao dispor
Canhota
Boa tarde Chefe,
Compreendo a sua explicação, apesar de se estar a pedir um elemento desnecessário.
Sem querer por em causa o regulamento da actividade.
Desnecessário também, é ter neste documento a seguinte opção:
” autorizo / não autorizo (riscar o que não interessa)”
Se nenhum escuteiro pode participar em nenhuma actividade organizada ao nível de núcleo, regional ou nacional, sem dar o 3º consentimento (da ficha de associado), o termo “não autorizo” neste termo de autorização serve para quê?
Forte canhota.
Caro Chefe de Campo do ACAREG,
parece-me que está a existir uma obsessão excessiva por regulamentos e termos.
No Artigo 11º do regulamento geral deste ACAREG dita, e passo a transcrever:
“DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Ao inscreverem-se no ACAREG 2019 os participantes dão consentimento a que sejam obtidas fotografias e imagens de vídeo suas, por pessoas autorizadas pela organização e chefia, as quais podem vir a ser utilizadas no ACAREG 2019 e futuramente em diversos tipos de suporte, publicações ou nas redes sociais oficiais, sendo exclusivamente utilizados no âmbito das finalidades educativas do CNE;”
Não compreendi as justificações dadas para a obrigatoriedade deste documento, nem serei capaz de responder a alguns elementos quando estes chegarem de férias, e por esta razão não o puderam preencher, que não poderão participar no ACAREG, porque além do regulamento, da inscrição aceite no SIEE, …, pedem novamente e para AGORA, aquilo que já se encontra nas fichas pessoais…
Espero que neste ACAREG os jovens estejam em primeiro lugar.
SAPS
Boa tarde chefe,
apesar de compreendermos a sua questão, tendo em conta as particularidades inerentes à atividade, a organização entendeu na mesma solicitar o seu preenchimento. Para isso sustentamo-nos no ofício 19-7-CN onde se afirma que se poderá sempre “obter consentimento especial para a atividade em causa” através precisamente do documento “Termo de autorização de uso de imagem”.
Casto tenha mais alguma questão,
estamos ao dispor