Termo de autorização de uso de imagem

Acampamento da Região de Aveiro do Corpo Nacional de Escutas

Termo de autorização de uso de imagem

Junho 21, 2019 Documentos Outros 5

Conforme disposto no regulamento geral do ACAREG, todos os encarregados de educação dos participantes menores terão de preencher e assinar o termo de autorização de uso de imagem.

Solicitamos assim a todos os agrupamentos que realizem este processo junto dos encarregados de educação e entreguem TODAS as fichas devidamente preenchidas, num dossier único, nos nossos serviços administrativos até ao dia 12 de julho de 2019.

A não existência deste documento implica a não participação do elemento em causa no ACAREG 2019.

5 Responses

  1. José Amaral diz:

    Boa noite Chefes,
    Gostaria de obter esclarecimento por parte da organização do Acareg acerca do Termo de autorização Uso Imagens Actividades.
    De acordo com a Circular 18-08-CN – Ficha de recolha de dados do CNE, em que todos os novos elementos e todos os associados que que já constam no SIIE como ativos seriam obrigados a preencher.
    No fim desta circular consta que “Os níveis de núcleo, regional ou nacional, ao organizarem atividades,
    devem assegurar-se, através da consulta do SIIE, que todos os inscritos (no caso de inscrições nominativas) ou todos os agrupamentos com contingentes participantes (nos restantes casos), deram o consentimento
    para a recolha e tratamento de imagem e de vídeo.”
    Qual a necessidade de, mais uma vez pedir aos encarregados de educação uma autorização que já deram e que já foi registado no SIIE?
    Canhota amiga,
    José Amaral

    • admin diz:

      Olá José,
      apesar de compreendermos a sua questão, tendo em conta as particularidades inerentes à atividade, a organização entendeu na mesma solicitar o seu preenchimento. Para isso sustentamo-nos no ofício 19-7-CN onde se afirma que se poderá sempre “obter consentimento especial para a atividade em causa” através precisamente do documento “Termo de autorização de uso de imagem”.
      Casto tenha mais alguma questão,
      estamos ao dispor
      Canhota

  2. José Amaral diz:

    Boa tarde Chefe,
    Compreendo a sua explicação, apesar de se estar a pedir um elemento desnecessário.
    Sem querer por em causa o regulamento da actividade.
    Desnecessário também, é ter neste documento a seguinte opção:
    ” autorizo / não autorizo (riscar o que não interessa)”
    Se nenhum escuteiro pode participar em nenhuma actividade organizada ao nível de núcleo, regional ou nacional, sem dar o 3º consentimento (da ficha de associado), o termo “não autorizo” neste termo de autorização serve para quê?
    Forte canhota.

  3. António Sousa diz:

    Caro Chefe de Campo do ACAREG,
    parece-me que está a existir uma obsessão excessiva por regulamentos e termos.
    No Artigo 11º do regulamento geral deste ACAREG dita, e passo a transcrever:
    “DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Ao inscreverem-se no ACAREG 2019 os participantes dão consentimento a que sejam obtidas fotografias e imagens de vídeo suas, por pessoas autorizadas pela organização e chefia, as quais podem vir a ser utilizadas no ACAREG 2019 e futuramente em diversos tipos de suporte, publicações ou nas redes sociais oficiais, sendo exclusivamente utilizados no âmbito das finalidades educativas do CNE;”
    Não compreendi as justificações dadas para a obrigatoriedade deste documento, nem serei capaz de responder a alguns elementos quando estes chegarem de férias, e por esta razão não o puderam preencher, que não poderão participar no ACAREG, porque além do regulamento, da inscrição aceite no SIEE, …, pedem novamente e para AGORA, aquilo que já se encontra nas fichas pessoais…
    Espero que neste ACAREG os jovens estejam em primeiro lugar.

    SAPS

    • admin diz:

      Boa tarde chefe,
      apesar de compreendermos a sua questão, tendo em conta as particularidades inerentes à atividade, a organização entendeu na mesma solicitar o seu preenchimento. Para isso sustentamo-nos no ofício 19-7-CN onde se afirma que se poderá sempre “obter consentimento especial para a atividade em causa” através precisamente do documento “Termo de autorização de uso de imagem”.
      Casto tenha mais alguma questão,
      estamos ao dispor

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